-CODEVASF-
EDITAL Nº 58/2010
PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
OBJETO: Contratação de seguradora para emissão de Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e Coletivos para Presidente, Diretores, Gerentes-Executivos, Superintendentes Regionais e Estagiários da CODEVASF.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste Pregão seguradoras especializadas, individuais, que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios da CODEVASF e Comprasnet: www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 08:00 às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, a partir do dia 09/09/2010, na sala 202, do Edifício sede da CODEVASF, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, Quadra 601, Conjunto I, Brasília-DF.
OBSERVAÇÃO: As empresas que retirarem o Edital no sítio da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a para o fax (61) 3312.4787, cujos dados serão necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital.
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do edital pelo COMPRASNET até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 horas do dia 24/09/2010. (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK http:// www.comprasnet.gov.br
OBSERVAÇÃO: O presente pregão eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei 10.520/2002 e do Decreto 5.450/2005, da Lei 11.488/2007, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Brasília, 08 de setembro de 2010
ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO
Presidente da CODEVASF