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A V I S O


EDITAL N.º 003/2010

 CONCORRÊNCIA


OBJETO: Execução das obras civis de construção, recuperação e reforma visando a implantação do CENTRO INTEGRADO DE RECURSOS PESQUEIROS E AQÜICULTURA DE GORUTUBA – 1ªCIG, localizado no município de Nova Porteirinha, Estado de Minas Gerais.


CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas do ramo, devidamente registradas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), onde couber, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos.


As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo apresentar declaração comprobatória, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu art. 3.º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.


LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: auditório da 1ª Superintendência Regional da CODEVASF, localizado na Av. Geraldo Athayde, n.º 483, Alto São João, em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, cuja sessão está marcada para às 09h00 (nove horas) do dia 15 (quinze) de março de 2010.


OBSERVAÇÃO: O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br onde poderão ser retirados gratuitamente, podendo ainda ser obtidos junto à Secretaria Regional de Licitações - 1ª SL da CODEVASF, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, localizada na Av. Geraldo Athayde, n.º 483, Alto São João, em Montes Claros/MG, mediante o recolhimento aos cofres da CODEVASF da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).


As empresas que retirarem o Edital através da Internet deverão proceder ao preenchimento da Guia de Entrega de Edital (ANEXO VII) que se encontra na última página deste documento, remetendo-a através do FAX (38) 2104-7824, dados estes necessários para que a CODEVASF possa comunicar eventuais respostas às consultas formuladas. A não entrega deste documento exime a CODEVASF de qualquer reclamação sobre esclarecimentos do Edital e seus Anexos.


Montes Claros-MG, 05 de fevereiro de 2010.



ANDERSON DE VASCONCELOS CHAVES

Superintendente Regional

CODEVASF – 1ª SR