EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2010
A V I S O
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF torna público aos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos, profissionais e especializados, para o desenvolvimento e implantação de novos portais corporativos da Codevasf na Internet e na Intranet.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios da CODEVASF e Comprasnet: www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13h30 (treze e trinta) às 17h30 (dezessete e trinta) horas, a partir do dia XX/XX/2010, na sala 202, do Edifício sede da CODEVASF, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN/Norte, Quadra 601, Conjunto I, Brasília-DF.
OBSERVAÇÃO: As empresas que retirarem o edital no sítio da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a para o fax (61) 3312.4787, dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o edital.
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do edital pelo COMPRASNET até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 (dez) horas do dia 22/12/2010. (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK http:// www.comprasnet.gov.br
OBSERVAÇÃO: O presente pregão eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto 5.450/2005, da Lei 11.488/2007, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Brasília-DF, 09 de Dezembro de 2010
ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO
Presidente da CODEVASF