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                        EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2010

PROCESSO Nº 59500.002776/2009-12

A V I S O

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital.

OBJETO: Fornecimento, testes, transporte, carga e descarga de tubulações, conexões e acessórios ao Projeto Baixio de Irecê, localizado no município de Xique-Xique,  no Estado da Bahia.

DATA, HORA E LOCAL  DA DISPONIBILIZAÇÃO  DO EDITAL  E SEUS ANEXOS: o Edital  estará  disponível para consulta e retirada nos sítios da CODEVASF e COMPRASNET www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, a partir do dia 24/03/2010, na sala 201 do Edifício sede da CODEVASF, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN Quadra 601 Conjunto I – Brasília – DF.

OBSERVAÇÃO: As empresas que retirarem o Edital no sítio da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital (Anexo VI), que se encontra na última página deste documento, remetendo-a para o fax (61) 3312-4787.

DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do Edital pelo COMPRASNET até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 (dez horas) do dia 08 (oito) de abril de 2010 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL DA SESSÃO:   HYPERLINK http:// www.comprasnet.gov.br.

OBSERVAÇÃO: O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e, subsidiariamente, nos dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Brasília – DF, 22 de março de 2010.

 

ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO

                                             Presidente da CODEVASF