EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2010
A V I S O
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO: Serviços continuados de limpeza, asseio, conservação, nas dependências do Escritório de Representação da Codevasf em Salvador – ESA, Estado da Bahia.
CONDIÇOES DE PARTICIPAÇAO: Poderão participar deste Pregão, exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 6º do Decreto n.º 6.204, de 05/09/2007, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastradas no SICAF e devidamente credenciados no site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br, no horário de 08h00 às 12h00 e de 13h30 às17h30, a partir do dia 07 (sete) de maio de 2010.
INCLUSÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir da disponibilização do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até às 10h00 (DEZ HORAS) do dia 20 (vinte) de maio de 2010, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
Estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br, bem como na Secretaria de Licitações – PR/SL, localizada na sala 201 do Edifício sede da CODEVASF, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN Quadra 601 Conjunto I – Brasília – DF, telefone (61) 3312-4619, no horário de 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, a partir do dia (10) de maio de 2010).
OBSERVAÇÃO: O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da Internet no portal www.comprasnet.gov.br, e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n.º 2.271/97, do Decreto n.º 5.450/2005, de 31/05/2005, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, subsidiariamente, os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 6.204/2007, IN n.º 02/2008 – SLTI-MPOG, e demais cominações legais aplicáveis.
Brasília, (DF), 6 de maio de 2010.
ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO
Presidente da Codevasf