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EDITAL Nº. 001/2010

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Portaria nº 1.817/2010 - Comissão Permanente de Licitação

 

 OBJETO: Execução das obras e serviços relativos ao Projeto de Recuperação  Ambiental na região do Vale do Urucuia, nos  municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Pintópolis, Riachinho e Urucuia,  integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar desta licitação empresas do ramo, que atendam as exigências do Edital e seus anexos, e que possuam, na data de apresentação das propostas, o capital social mínimo, conforme valores abaixo especificados. Considerando a natureza dos serviços fica vedado a participação de uma mesma empresa concomitantemente nos dois lotes.

Lote I – Execução de Serviços de Apoio Técnico

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Lote II – Construção de 12.910 a Bacias de Captação (barraginhas)  

R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

  

LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de ARINOS, localizada à Rua Francisco Pereira n 2231, Centro em ARINOS, Minas Gerais, cuja sessão está marcada para às 09h00 (nove horas) do dia 27 de Abril de 2010.

 

OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos: Especificações Técnicas, Projeto/Desenho, etc. encontram-se disponíveis no site www.codevasf.gov.br. Caso as licitantes não consigam fazer o download pelo site, o edital e seus anexos, gravados em CD-ROM encontram-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Arinos à rua Francisco Pereira, 2231, centro, Arinos MG, telefone (38) 3635 2582,  e poderão ser adquiridos mediante o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Arinos da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no horário de 08 (oito) às 11 (onze) e de 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

 

Arinos - MG, 15 de março de 2010

 

CARLOS ALBERTO RECCH FILHO

Prefeito Municipal